Experiência que faz a diferença. Serviços que superam expectativas.
Opção de sucessão sem passar pelo processo de inventário;
Melhor forma de proteção patrimonial pós-morte, especialmente por evitar desavenças no período imediato ao falecimento;
Alta redução de carga tributária, especialmente de receitas de locação, venda de imóveis e sucessão.
Holding Familiar é a forma popular de se referir a empresas de Administração de Bens e de Participações.
Modelo de ferramenta que busca concentrar, em um único lugar, o patrimônio de uma família, trazendo como benefícios melhor gestão dos bens, com redução considerável de impostos e mais agilidade no inventário.
Redução de impostos de receitas de locação de imóveis e, eventualmente, na venda;
Redução de impostos na doação para filhos;
Redução de custos de inventário na sucessão;
Planejamento e organização da sucessão;
Rapidez e redução de custos do processo de inventário.
É indicada para as famílias que possuam patrimônio imobiliário e/ou participações em outras empresas.
Entretanto, é sempre necessário fazer o “Estudo de Viabilidade”, para garantir que a solução seja a mais econômica, efetiva e segura para cada situação.
A estruturação da Holding Familiar não se trata de ciência exata ou como se fosse uma “receita de bolo” que traga resultados e condições iguais para todos os casos.
Cada família tem demandas, necessidades, patrimônios e objetivos diferentes, situações que devem ser analisadas minuciosamente por um especialista para serem abordadas e conduzidas de forma a garantir que a implantação seja vantajosa e todas as decisões pertinentes à empresa tenham previsão legal.
Por isso, a recomendação e necessidade de contratar uma equipe multidisciplinar de especialistas.
A Holding Familiar é indicada para as famílias que possuam um patrimônio imobiliário e/ou participações em outras empresas.
Entretanto, é sempre necessário fazer um “Estudo de Viabilidade”, para garantir que a solução seja viável e efetiva.
Redução de impostos de receitas de locação;
Redução de custos de inventário;
Rapidez do inventário, evitando desavenças e dilapidação do patrimônio;
Eventual redução de impostos de receitas de vendas de imóveis;
Melhor gestão do patrimônio.
Depende de alguns fatores, de acordo com cada caso em particular. De modo genérico, pode-se citar o custo com a Junta Comercial, para registro da Holding; com o
consultor para a estruturação adequada; averbação no Registro de Imóveis; ITBI (Imposto Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – caso a Holding seja doada aos sucessores;
Custo Fixo: contador mensal e alvará anual;
Custo Variável: consultor e eventuais despesas de alteração contratual.
Sim. Caso a Holding não tenha sido doada aos sucessores.
Não. Caso tenha sido feita a doação da Holding para os filhos, no falecimento deles, os bens retornam aos doadores, desde que haja previsão no contrato social.
Sim, desde que previsto no contrato social da Holding, que precisa ser abrangente e detalhado. O consultor especializado é a pessoa habilitada a elaborar o contrato da maneira que atenda às necessidades do doador, desde que respeitadas as limitações legais.
Entre as possibilidades, destaque para:
– Montagem de Holding sem doação aos sucessores – divisão das cotas para os herdeiros legítimos;
– Montagem da Holding com usufruto do falecido – não entra no inventário, sendo automaticamente assumida pelos proprietários da Holding;
– Testamento – inventário judicial, respeitando os procedimentos legais. As cotas da –
Holding serão divididas segundo o estabelecido no testamento, desde que seja permitido pelo Código Civil;
Entre as possibilidades, destaque para:
– Havendo doação da Holding para os sucessores, e algum deles faleceu, a parte dele retorna para o doador. Entretanto, podem existir outras condições estabelecidas no Contrato Social da Holding;
– Falecendo o usufrutuário, normalmente os proprietários das cotas assumem a Holding, extra inventário;
– Caso não tenha sido feita a doação da Holding para os sucessores, ela será inventariada e seguirá o procedimento legal de sucessão.
Os custos de um inventário podem variar dependendo de fatores, tais como a região; o valor do patrimônio a ser inventariado; a complexidade do processo; a existência de bens imóveis; a contratação de profissionais (advogados, peritos, etc.) e as taxas legais aplicáveis.
Os custos envolvidos no inventário podem incluir:
– Honorários advocatícios: os honorários são definidos pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e variam de acordo com a complexidade do inventário e do valor dos bens envolvidos;
– Custas judiciais: em caso de inventário judicial, existem custas processuais, cujo valor varia de acordo com a legislação.
– Emolumentos cartorários: no caso de inventário extrajudicial, é necessário pagar os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Esses valores são estabelecidos pelos cartórios de notas e podem variar de acordo com a região e o valor do patrimônio inventariado.
– Impostos: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil. O valor e a alíquota do imposto variam de acordo com cada estado.
– Outras despesas: podem surgir outras despesas durante o inventário, como taxas de avaliação de bens, despesas com publicações legais, contratação de peritos ou outros profissionais necessários para a correta avaliação e divisão dos bens.
Em média, o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. A finalização do inventário judicial leva em torno de 6 meses. Os prazos são aproximados, pois dependem da regularidade dos bens e da inexistência de litígio.
Após o falecimento de uma pessoa, o patrimônio deixado precisa ser administrado e distribuído entre os herdeiros ou beneficiários de acordo com a legislação aplicável. Durante o período entre o falecimento e a conclusão do inventário, os bens do falecido podem passar por diferentes situações, tais como:
Depende, entretanto não é raro o litígio entre os herdeiros, que chegam a bloquear o processo, que pode se arrastar indefinidamente;
Com as cláusulas adequadas no contrato social da Holding, tanto a gestão quanto a sucessão ficam preservadas, seja durante a operação comum, seja durante o inventário. Portanto, a participação do especialista é fundamental para a elaboração do contrato.
Existem 2 situações:
– Holding constituída tendo os filhos como sócios: os lucros da Holding podem ser distribuídos aos filhos sócios, de modo não proporcional às suas participações.
– Holding doada para os filhos com usufruto dos doadores: o usufrutuário controla a forma da distribuição dos lucros.
Atualmente, a distribuição de lucros não é tributada.
Em quaisquer dos casos é preciso ser conduzido por advogado(s), a diferença está relacionada ao procedimento pelo qual o inventário é realizado.
– É conduzido perante o Poder Judiciário, quando há divergências entre os herdeiros e, um deles, faz a abertura do processo.
– É obrigatório quando: existe testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes ou quando o falecido tinha dívidas não quitadas.
Opção quando não há questões litigiosas ou impedimentos legais que exijam a intervenção do Judiciário.
É realizado diretamente no cartório de notas, mediante a elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e que não haja testamento ou interesses de menores envolvidos.
O procedimento é mais rápido e simplificado, que deve ocorrer de forma consensual entre os herdeiros
A Fantelli Consultoria nasceu há 10 anos com o objetivo de compartilhar conhecimento e replicar experiências de sucesso na gestão tributária e administrativa do patrimônio familiar.
Construção de acordo com legislação vigente até outubro de 2023